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    Mensagem por Roscas Ter Nov 10, 2009 12:35 am

    Na reunião de Câmara de 3 de Novembro e na sequência de uma proposta do Presidente da Câmara Municipal, foram aprovadas três deliberações relativas à redução nas taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis – IMI e da Derrama, bem como do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no território do Município de Leiria, para o ano de 2010.

    Na sua intervenção, Raul Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria referiu que a redução da carga tributária foi um dos compromissos eleitorais, que contribuirá para a atractividade do concelho. Por outro lado estas medidas vêm ao encontro das preocupações sociais do Executivo, “mostrando a nossa solidariedade com todos os leirienses”. Relativamente ao facto de esta redução implicar menor receita fiscal para a Autarquia, o Presidente da Câmara referiu que “esta diminuição será compensada com melhores índices de eficiência na gestão da Autarquia”.

    O Executivo deliberou aplicar a redução de 1% na sua participação no IRS, na tributação dos rendimentos de 2010, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no território do Município de Leiria. Este valor é considerado como dedução à colecta do IRS, a favor dos sujeitos passivos.

    Ao nível da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, o Executivo Municipal deliberou propor à Assembleia Municipal as seguintes taxas:
    • Prédios urbanos antigos – 0,675%;
    • Prédios urbanos avaliados – 0,375%;
    • Para a área territorial definida pelo perímetro da zona declarada Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística do Centro Histórico da Cidade de Leiria, minoração de 23% para a taxa da alínea b), do nº 1 do artigo 112º do CIMI, sendo a taxa efectiva de 0,52% e de 20% para a taxa da alínea c) do nº 1 do artigo 112º do CIMI, sendo a taxa efectiva de 0,30%.

    No que diz respeito à Taxa da Derrama, foi igualmente deliberado propor à Assembleia Municipal as seguintes taxas:
    • 1,25% para um volume de negócios até 150 mil euros;
    • 1,5% para um volume de negócios superior a 150 mil euros.

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